avatar
São Paulo, SP

Instituição Beneficente Nosso Lar

Habilitação e reabilitação social das pessoas com deficiência e atendimento especializado às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.

Sobre a organização

A Instituição Beneficente Nosso Lar, também denominada IBNL, foi fundada em 1946, por um grupo de pessoas, sob a liderança das senhoras Maria Augusta Ferreira Puhlmann e Nair Ambra Ferreira, com o propósito de criar uma associação para o atendimento e defesa de crianças órfãs e/ou abandonadas. Durante 20 anos a Instituição foi uma residência que acolheu e educou centenas de crianças até poderem conduzir suas próprias vidas.

No ano de 1966 foi deixado na porta da IBNL um bebê recém-nascido com lesão cerebral. Ele viveu na instituição dois meses, falecendo em seguida devido ao quadro grave de cardiopatia congênita.

Este acontecimento inspirou a diretoria da IBNL a repensar seus objetivos sociais e atuar no atendimento de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência em todos os ciclos de vida, sem alojamento, priorizando o fortalecimento dos vínculos afetivos da família e assim por decisão de seus diretores a IBNL no ano de 1967 iniciou o período de transição para adaptação estrutural e preparação da equipe de recursos humanos.

Nesses últimos 52 anos a IBNL vêm atuando sem interrupção no Atendimento de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência Intelectual e/ou Múltiplas e para suas Famílias, bem como o apoio na garantia de direitos, para corresponder a grande demanda social, conforme previsto no artigo 2°, inciso IV da Lei 8742/93 (LOAS).

Detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, expedido pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social e Agrário, atende a PcD e suas famílias, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada (art. 18 da Lei 12.101/2009), por meio dos seus serviços, programas e projetos, sem qualquer tipo de discriminação de credo político, religioso, social e de qualquer outra espécie, com a prioridade aos atendidos em situação de vulnerabilidade socioeconômica (Art. 4º do Estatuto Social IBNL).

Visite nosso site e saiba mais: https://ibnossolar.org.br/quem-somos/